Mecânico deve receber o adicional de insalubridade ou de periculosidade?

As atividades perigosas são aquelas que estão previstas na Norma Regulamentadora NR-16, do MTE. Essa norma descreve algumas situações que podem abranger o trabalho do mecânico.

 

Nos termos do anexo da NR-16, são consideradas perigosas as atividades e operações com inflamáveis, explosivos e eletricidade. Dessa forma, se nas atividades do mecânico, ele estiver exposto a esses riscos passa a ter o direito a periculosidade. É muito comum também que o mecânico tenha direito a receber o adicional de insalubridade.

 

Na periculosidade, o trabalhador tem direito a receber 30% sobre o seu salário-base. Já na insalubridade, o trabalhador tem direito a receber 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo, a depender do grau de exposição ao agente insalubre, que pode ser mínimo, médio ou máximo, respectivamente.

 

A insalubridade, geralmente é mais comum aos mecânicos, devido ao trabalho em exposição aos agentes químicos: óleos minerais, thinner, graxa, tintas à base de solventes, aguarrás, e outros produtos químicos sem o uso de todos os equipamentos de proteção necessários.

 

COMO SABER SE TRABALHO EXPOSTO A AGENTES PERICULOSOS OU INSALUBRES?

 

Para confirmar a condição perigosa ou insalubre, o Médico ou Engenheiro do Trabalho fará a uma perícia técnica no local de trabalho, onde todo o ambiente de trabalho e as atividades exercidas pelo mecânico serão avaliadas.

 

EM QUE SITUAÇÕES O MECÂNICO TEM DIREITO À INSALUBRIDADE?

 

Para o Tribunal Superior do Trabalho, o trabalho do mecânico com graxa e óleo lubrificante mineral, garante o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo.

 

Isso porque o contato habitual com agentes agressivos à saúde sem a devida neutralização do agentes químico, caracteriza a insalubridade.

 

Além do mais, os equipamentos de proteção individual devem ser válidos e fornecidos na frequência e quantidade adequada. Não pode haver fornecimento irregular de EPI, falta de fiscalização e treinamento quanto ao uso do EPI.

 

Para os mecânicos, os EPI’s mais comuns incluem óculos de segurança, luvas de PVC, protetor de ouvido, avental de lona/impermeável, calçados de segurança, e creme de proteção.

 

Mecânico tem direito à periculosidade? Sim. Mas o mais frequente é que ele tenha direito à insalubridade, pela natureza de suas atividades, que o coloca em contato com agentes insalubres diversos.

 

E você, trabalha exposto a algum agente químico e recebe corretamente o adicional de periculosidade ou insalubridade?

 

Atenção trabalhador! É difícil que o empregador pague o adicional por espontânea vontade. Por isso, é preciso ficar atento e buscar seus direitos. O nosso escritório é especialista em demandas trabalhistas, aqui você terá todo amparo técnico necessário e  não mediremos esforços para sairmos vitoriosos no processo!

 

 

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