Quando tenho direito?
A equiparação salarial possui as mesmas regras para todos os trabalhadores, independentemente da categoria profissional. No entanto, a diferença em relação a esse pedido para os bancários, é que, muitos bancos privados criam estratégias para dificultar a percepção da igualdade de funções entre dois funcionários, tentando impedir ou dificultar o reconhecimento desta isonomia pela Justiça.
Isonomia no direito, nada mais é do que o princípio que garante que todos são iguais perante a lei e que, por isso, não pode haver qualquer distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação.
A Declaração dos Direitos Humanos, preconiza que “todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.”
Já o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.
Então, esse é o fundamento da equiparação salarial, em que um bancário não pode ganhar menos do que outro de igual função.
A esse colega de igual função, damos o nome de paradigma, que nada mais é do que o bancário que ganha salário maior exercendo a mesma função e as mesmas tarefas que outros funcionários. Ele será o modelo para que o bancário prejudicado/discriminado possa pedir a igualdade salarial.
Requisitos da Equiparação Salarial
Para que seja reconhecida a equiparação salarial na justiça, é necessário que haja:
– Trabalho de igual valor (mesma produtividade e perfeição técnica) que o paradigma;
– Tempo de serviço – a diferença de tempo na função entre o empregado prejudicado e o paradigma não pode ser superior a 2 anos, e a diferença na empresa não pode ser superior a 4 anos;
Função idêntica – as tarefas exercidas pelo empregado prejudicado e pelo paradigma devem ser idênticas, não importando o nome do cargo.
Além desses requisitos, o trabalho deve ser prestado ao mesmo empregador, podendo ser pessoas jurídicas diferentes, mas do mesmo grupo econômico.
Justiça reconhece equiparação salarial entre bancários
Veja a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais:
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. BANCO. PARADIGMA DE AGÊNCIA EXCLUSIVA PARA SEGMENTO ESPECÍFICO. DIFERENÇA DE PERFEIÇÃO TÉCNICA NÃO COMPROVADA. À luz da antiga redação do art. 461 da CLT, exige-se, como pressupostos para a equiparação salarial entre reclamante e paradigmas: identidade de funções, trabalho de igual valor- considerado aquele feito com igual produtividade e perfeição técnica -, prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, em período não superior a dois anos de diferença no exercício da função. No caso dos autos, embora o paradigma desempenhasse a função de caixa, em agência exclusiva para segmento diferenciado, enquanto a reclamante atendia a todos os tipos de clientes, em agência varejo, ficou comprovada a identidade de funções. A prova oral demonstrou que a autora também trabalhava, em sistema de rodízio, em caixa destinado exclusivamente ao mesmo público segmentado atendido pelo modelo. Revelou-se ainda que a reclamante treinou o paradigma, especificamente, para atender o referido segmento de usuários do banco, de modo que a distinção de agências e segmentos, na hipótese, não implica diferença de perfeição técnica. Não comprovado nenhum outro fato obstativo do direito da autora, impõe-se o reconhecimento da equiparação com o paradigma indicado. Recurso provido. (PROCESSO nº 0011032-52.2018.5.03.0134 (ROT) RECORRENTES: MARIA APARECIDA DE CASTRO COELHO ESPINDOLA, ITAU UNIBANCO S.A.RECORRIDOS: MARIA APARECIDA DE CASTRO COELHO ESPINDOLA, ITAU UNIBANCO S.A. RELATOR(A): ANTÔNIO GOMES DE VASCONCELOS)
Observa-se que, no processo ficou comprovada a identidade de funções, trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, em período não superior a dois anos de diferença no exercício da função, ou seja, todos os requisitos necessários para o reconhecimento da equiparação salarial.
E agora, o que fazer?
A maioria dos bancos já inserem no seu planejamento orçamentário a indenização pela equiparação salarial. Como buscam no mercado, profissionais qualificados de outros bancos, e obviamente, usam o tamanho da remuneração como um atrativo, sabem que, a qualquer momento, será criado um desequilíbrio passível de ser contestado judicialmente.
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