Bancário, fique atento! Você pode recuperar sua sétima e oitava hora desde 2011!

Nos processos trabalhistas, via de regra, somente é possível pleitear os direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho.

No entanto, como toda regra, há exceções. E, uma delas ocorre quando há uma ação civil pública requerendo o PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO em face de uma empresa.

A Ação Civil Pública com pedido de PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO, ocorre quando determinadas empresas são conhecidas por fraudar direitos, e através dessa ação, os empregados conseguem recuperar um valor maior, quando ajuizarem a ação trabalhista buscando seus direitos.

Em relação aos bancos, isso ocorreu no dia 05/05/2016, em que houve algumas ações civis públicas em desfavor dos bancos, nas quais foram julgadas procedentes e transitaram em julgado.

Na prática, significa que um bancário consegue recuperar sua sétima e oitava hora desde 05/05/2011 até a presente data, para se ter êxito nesses processos é necessário que o advogado anexe aos autos a íntegra dos processos que tramitaram.

 

Preciso de um advogado especializado para entrar na justiça?

 Diante das situações mencionadas acima, contar com um advogado especializado para entrar na justiça é a melhor maneira de ter os seus direitos garantidos por lei.

O escritório Thais Vasconcelos é a melhor solução, porque com uma equipe formada pelos melhores profissionais que têm experiência no segmento, o bancário demitido consegue ter todos os seus direitos resguardados por lei e que são incontestáveis. Se você procura uma advocacia especializada em bancário, fale com um dos nossos advogados.

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